Depois de uma longa discussão mantida pelas diretorias da OHAEC, da FACHA, do Colégio Hélio Alonso e gerência de DH, uma minuta do Código de Ética e Conduta foi submetida à apreciação dos coordenadores dos cursos da FACHA e também a alguns professores, para que pudesse ser analisada e criticada. O Código de Ética e Conduta nasceu de forma democrática, com a participação de vários segmentos, tendo como base não somente a missão institucional da empresa, mas também expressando os seus valores, sua visão e os seus princípios. Conheça na íntegra o documento.
PRINCÍPIOS
1.1. INTEGRIDADE
As atividades da OHAEC e a conduta dos destinatários (mantenedora, professores e técnico administrativos) deste Código devem ser pautados pela justiça, lealdade ética e correção. Não serão tolerados corrupção, extorsão, suborno e ilegalidade em qualquer de suas formas, nem desrespeito aos Direitos Humanos. A todos deve ser dado tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso, independentemente da posição ou cargo que ocupem. Não se deve admitir:
Deve-se, assim:
Atos, operações, negócios ou transações em nome ou envolvendo interesses da OHAEC devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com a legislação da jurisdição onde forem praticados ou na qual se destinem a produzir efeitos.
Os destinatários deste Código que tenham acesso a informações da empresa e de parceiros de negócio ainda não divulgadas ao público externo deverão mantê-las em sigilo, sendo proibido valer-se delas para obter qualquer vantagem para si ou para outrem.
A diretoria, colaboradores e estagiários da OHAEC, bem como fornecedores e prestadores de serviços quando agindo em seu nome, devem zelar pelos interesses da Empresa e não participar de situações ou circunstâncias que gerem conflito de interesses. Sempre que seu interesse pessoal colidir com o interesse da OHAEC, este último deve prevalecer. Neste sentido, não devem:
Devem, porém:
1.2. TRANSPARÊNCIA
A transparência é indispensável à credibilidade. Na comunicação dos destinatários deste Código entre si e com os órgãos governamentais, não-governamentais, credores, clientes, sociedade, acionistas e imprensa, todos devemos:
1.3. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
Devemos cuidar do patrimônio da OHAEC como se fosse de cada um de nós. É responsabilidade dos destinatários deste Código zelar pela integridade dos bens da Empresa,
tangíveis e intangíveis, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais ou sensíveis. Neste sentido, não devemos:
Devemos, porém:
A OHAEC respeita e faz respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Os destinatários deste Código devem cumprir a legislação referente a esses direitos e devem abster-se da utilização não-autorizada ou apropriação indébita de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins de terceiros. Devem, ainda, preservar o sigilo de informações sensíveis de terceiros a que tenham acesso e que estejam cobertas por compromisso de confidencialidade assumido pela OHAEC.
Os recursos de comunicação e tecnologia da informação disponíveis na OHAEC devem ser utilizados com observância das normas internas da empresa, especialmente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
É vedado o uso de programas não-licenciados, bem como a utilização dos sistemas e das ferramentas de comunicação, disponibilizados pela Empresa, para a prática de atos ilegais ou impróprios, para obter vantagem pessoal, para acessar ou divulgar conteúdo ofensivo ou imoral, para interferir em sistemas de terceiros e para participar de discussões virtuais acerca de assuntos não-relacionados a atividades ou interesses da OHAEC.
A utilização ocasional dos recursos de comunicação e de tecnologia da informação disponíveis na OHAEC para fins pessoais é permitida, desde que efetuada de forma moderada, com bom senso e que não prejudique o desempenho profissional.
1.4. MEIO AMBIENTE
A OHAEC norteia suas atividades pelo conceito de sustentabilidade, no qual o desenvolvimento econômico, a responsabilidade social e a proteção ao meio ambiente coexistem em harmonia.
Com a finalidade de assegurar a disponibilidade de recursos naturais, deve-se:
2. RELACIONAMENTO COM PARTES INTERESSADAS
A OHAEC manterá um relacionamento franco e construtivo com todos os públicos envolvidos em sua atividade, com o objetivo central de criar relações duradouras e harmoniosas, baseadas na mútua confiança.
Para que este propósito seja atingido, é necessário que cada um:
2.1. COLABORADORES
A OHAEC valoriza seus colaboradores como parceiros de sua prosperidade. Cabe a cada um dos profissionais, no exercício de suas funções e em seus relacionamentos:
2.2. CLIENTES
A OHAEC visa a um alto grau de satisfação dos clientes, buscando a excelência no atendimento de suas necessidades e valorizando relacionamentos duradouros. Para que esses objetivos sejam atingidos, deve-se:
2.3. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Parcerias de longo prazo com fornecedores e prestadores de serviços, baseadas em confiança mútua, são parte integrante da estratégia de negócios da OHAEC. Para alcançar essa meta, cabe a cada um dos profissionais:
2.4. CONCORRENTES
A livre concorrência e o acesso aos mercados são essenciais para um ambiente saudável de negócios. A OHAEC respeita e faz respeitar esses princípios e, no relacionamento com os concorrentes da Empresa, deve:
2.5. PODER PÚBLICO
É vedado aos destinatários deste Código utilizar os recursos, produtos ou serviços da OHAEC para obter vantagens ilícitas com autoridades e servidores de órgãos públicos, autarquias ou empresas de que participe o Poder Público de forma direta ou indireta, ou para induzir que normas sejam promulgadas, revogadas ou violadas.
Não haverá restrição a atividades político-partidárias de colaboradores, estagiários e prestadores de serviço, mas esses deverão sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Essas atividades não devem ocorrer no ambiente de trabalho, nem envolver recursos materiais ou equipamentos da Empresa. Os colaboradores, estagiários e prestadores de serviço tampouco deverão usar uniformes da Empresa, quando no exercício de atividades políticas.
2.6. COMUNIDADES
A OHAEC tem consciência do seu papel de geradora de valores para as comunidades nas quais atua. Por isso, suas ações devem ser pautadas na promoção do bem comum.
Deve-se respeitar as diferentes culturas, costumes e valores individuais ou de grupos nos locais ou regiões nas quais a OHAEC opera, sendo sensíveis às aspirações e preocupações das comunidades.
A OHAEC estimula os destinatários deste Código de Ética e Conduta a, em caráter pessoal, exercer sua cidadania, expressando ideias e participando da vida social e política das comunidades nas quais atua, visando sempre contribuir com a governança pública e para com o desenvolvimento sustentável.
A participação da OHAEC em projetos, doações, patrocínios e contribuições deverá ser feita em conformidade com os preceitos legais e as normas internas da Empresa.
ou